A nova Resolução SMAC Nº 027/2020, que revogou a Resolução SMAC Nº 604/2015, disciplina a apresentação de Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) para fins de licenciamento ambiental no município do Rio de Janeiro.
São sujeitas à apresentação de PGRCC as atividades de construção, reforma, ampliação, demolição e movimentação de terra obrigadas a obterem licença ambiental municipal.
A maior novidade, dessa Resolução de 2020, é a compatibilização da norma com o sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) de acordo com a Resolução Conema Nº 79/2018. Dessa forma, foi extinta a Nota de Transporte de Resíduos (NTR), anteriormente aplicável aos resíduos classes A, B e C.
Atualmente, para todas as classes de resíduos sólidos (A, B, C e D) devem ser emitidos Manifestos de Transportes de Resíduos por meio do sistema do Inea. Além disso, a destinação adequada dos resíduos deverá ser comprovada por meio dos Certificados de Destinação Final de Resíduos (CDF), quando da elaboração do Relatório de Implantação e Acompanhamento (RIA), documento necessário para dar baixa nas condicionantes da Licença Municipal de Instalação (LMI) junto ao órgão municipal.
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