O levantamento da vegetação arbórea de uma área é necessário em processos de licenciamento ambiental em que haja supressão ou remoção de vegetação.
A remoção de vegetação para a implantação de empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental junto à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro demanda a obtenção de uma Autorização para Remoção de Vegetação (ARV).
No levantamento arbóreo, realizado por meio de Censo Florestal, as árvores deverão ser numeradas sequencialmente, obedecendo a mesma numeração adotada na planta de situação, devendo constar do levantamento, no mínimo, uma foto panorâmica da área, além de fotos individuais ou de grupos de árvores.
Além do levantamento arbóreo, deve ser elaborada uma planta de situação, em duas vias e escalada adequada, contendo:
a) curvas de nível e corpos hídricos, se for o caso;
b) localização de todas as árvores existentes no interior do(s) lote(s), identificadas por algarismos arábicos somente, ordenados sequencialmente, grafando em preto as que serão mantidas, em amarelo as que se pretende suprimir e em vermelho as que se pretende transplantar;
c) tabela com a numeração dos espécimes, identificação botânica, DAP, altura e diâmetro de copa – obtidos através do censo florestal da área objeto da intervenção – e motivo da remoção pretendida;
d) localização das árvores existentes no passeio correspondente à testada do(s) lote(s);
e) localização de massa(s) arbórea(s), massa(s) arbustiva(s) e/ou herbácea(s), dimensionando-as em metros quadrados e discriminando, através de inventário, as espécies que compõem tal formação;
f) localização de todas as edificações, vias de acesso, infraestrutura, estacionamentos ou demais intervenções existentes e/ou a serem implantadas, inclusive no subsolo, com as devidas cotas e quadros de áreas.
De posse do levantamento arbóreo e da planta de situação o requerente pode fazer a protocolização junto à SMDEIS e aguardar a análise técnica para a emissão da Autorização de Remoção de Vegetação (ARV). Clique aqui e veja mais detalhes da Resolução Conjunta SMAC/SMDEIS Nº 3/2021.