Levantamento de fauna no município do Rio de Janeiro
Para o licenciamento ambiental de empreendimentos localizados no município do Rio de Janeiro em que o terreno possui árvores é exigido pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro um estudo técnico relativo à fauna silvestre chamado de Relatório Simplificado de Ocorrência de Fauna Silvestre (RSO).
O RSO é um estudo que deve ser realizado e assinado por profissional técnico regularmente habilitado (Engenheiro Florestal ou Biólogo), contendo a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o Registro Profissional correspondente.
Esse Relatório, segundo a PORTARIA MA/CGCA/GEC Nº 02 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2014, deve conter no mínimo:
I Caracterização ambiental da área – descrever os ambientes na área de influência do empreendimento
II Localização da área de estudo – apresentar imagens (ou fotos aéreas) e mapas que identifiquem claramente a localização do empreendimento e da(s) área(s) de estudo
III Metodologia de observação para coleta de dados:
a) Deverá descrever sucintamente a metodologia utilizada por grupo taxonômico;
b) Deverá conter os instrumentos utilizados para observação, se houver, tais como: Binóculos, gravador (playback), amplificador para aves, etc;
c) A coleta de dados deverá ser realizada no mínimo com uma (1) vistoria diurna e uma (1) noturna.
IV Lista das espécies observadas no local, incluindo indicação do status de ameaça de extinção e situação de endemismo na Mata Atlântica;
V Fotos coloridas em meio digital e impressas em alta resolução:
(a) Dos indivíduos faunísticos encontrados;
(b) Dos vestígios encontrados tais como: pegadas, trilhas, fezes, ninhos, ovos, etc;
VI Referências bibliográficas.
Após o protocolo do RSO no processo de licenciamento ambiental do empreendimento, a Prefeitura irá indicar a necessidade de requerimento de autorização para captura, manejo e monitoramento da fauna silvestre ou não.